segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Cuidados na hora de adquirir o material escolar das crianças

É começo de ano e você já está se preparando para comprar a tradicional lista de material escolar. Mas, além de bom humor e paciência para enfrentar as longas filas (e os altos preços), é preciso estar atento ao exagero dos pedidos das escolas. Veja as dicas do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e do Procon:


DIREITOS
-De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a "venda casada" é proibida, o que significa que a escola não pode exigir marcas ou locais de compra específicos, e nem que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. A exceção fica para o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio;
-A escola também não pode exigir a compra de materiais de higiene pessoal e limpeza, e nem cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
-Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas, em língua portuguesa (mesmo no caso dos importados) a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor;
-Outro cuidado é o pedido da nota fiscal. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la. Por isso, exija sempre a nota e confirme se ela traz a descrição adequada dos produtos - não vale constar apenas os códigos dos itens, pois isso dificulta a identificação;
-Evite comprar em ambulantes e camelôs. Apesar de mais baratos, estes produtos não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência em caso de defeitos;
-Se os produtos apresentarem algum problema, mesmo que sejam importados, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
-Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, além de alerta sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
-Nas feitas pela internet, por telefone ou por catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender. Este prazo começa a ser contado a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.
Fonte: Revista Crescer

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